A constituição de um museu, parque natural, reserva da biosfera (os dois últimos gerados sem intervenção ou mérito humano) ou qualquer atração objeto de visitação gera um fluxo ou gradiente de passagem aumentado, conforme é esperado e desejável pelos promotores, interessados e colaboradores de cada projeto. Existem, todavia, limites ao acesso e/ou circulação, que não são passíveis de serem regulados ou legislados, mas sim determinados pelas regras da natureza e da biologia, nomeadamente os efeitos sobre a saúde, comportamento e sustentabilidade das espécies que nele se encontram e que, no seu conjunto, irão definir a capacidade de carga de cada local.
Existem várias formas de gerir o fluxo de visitantes para preservação do equilíbrio dos visitantes e visitados, implementada a partir dos horário dos transportes, horários de funcionamento, das quotas de visitação e/ou qualquer indicador que resulte da intensidade . Sobre o último exemplo, encontramos já numa fase muito mais avançada relativamente às comunidades humanas toda a regulamentação sobre bem-estar animal, aplicada por exemplo em parques temáticos ou jardins zoológicos, que por exemplo encerram temporariamente durante os meses de Inverno, ou regulam o horário das visitas para assegurar o bem-estar dos seus animais, respeitando os tempos de descanso, acasalamento e recuperação de doença.